Pernambuco
LEI Nº 10.535, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10535/1991
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro de Pesquisa em Psicologia e Linguagem - CPPL, entidade sediada nesta capital, onde tem sede e foro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.