Pernambuco
LEI Nº 10.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10534/1991
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário Empresário João Tude de Melo Filho, o terminal rodoviário do município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELLO MOTTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.