Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.534, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.

Nº 10534/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário Empresário João Tude de Melo Filho, o terminal rodoviário do município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

LUCIANO DE MELLO MOTTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.