Pernambuco
LEI Nº 10.533, DE 2 DE JANEIRO DE 1991.
Nº 10533/1991
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública o Centro Social Neuza Florentino Tomé da Silva, com sede e foro na cidade de Catende, deste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.