Pernambuco
LEI Nº 10.526, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Nº 10526/1990
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Escola José Raulino Sampaio o Educandário Estadual Localizado no Bairro de Pedro Raimundo, município de Petrolina.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.