Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.525, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

Nº 10525/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade publica o Clube Carnavalesco Misto Lavadeiras de Areias, Localizado à rua Pesqueira, nº 21, na Vila das Lavadeiras, em Areias, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.