Pernambuco
LEI Nº 10.525, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Nº 10525/1990
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade publica o Clube Carnavalesco Misto Lavadeiras de Areias, Localizado à rua Pesqueira, nº 21, na Vila das Lavadeiras, em Areias, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.