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Pernambuco

LEI Nº 10.523, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.

Nº 10523/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade publica, a Escola Lítero Musical de Areias, localizada à rua Barbosa Viana nº 45 - Areais, nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas em, 10 de dezembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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