Pernambuco
LEI Nº 10.523, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990.
Nº 10523/1990
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade publica, a Escola Lítero Musical de Areias, localizada à rua Barbosa Viana nº 45 - Areais, nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 10 de dezembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.