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Pernambuco

LEI Nº 10.513, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

Nº 10513/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade publica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece de utilidade pública, o Instituto Sagrado Coração de Jesus, sediado na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas em, 22 de novembro de 1990.

CLODOALDO TORRES

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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