Pernambuco
LEI Nº 10.513, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10513/1990
Reconhece como de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Reconhece de utilidade pública, o Instituto Sagrado Coração de Jesus, sediado na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 22 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.