Pernambuco
LEI Nº 10.512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10512/1990
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.00 (hum mil e cruzeiros), corrigida, consignada no Orçamento Geral do Estado, do vigente exercício - Adendo “C”, em nome do Colégio Nóbrega, desta capital, para a Fundação Abigail Bastos Russel.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.