Pernambuco
LEI Nº 10.511, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10511/1990
Considera de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, o Bloco Carnavalesco Misto Lyra da Noite, sediado em Areais, nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 22 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.