Pernambuco
LEI Nº 10.508, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10508/1990
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Alcides Teixeira, desta Capital, a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), constante no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Imaculado Coração de Maria, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.