Pernambuco
LEI Nº 10.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10506/1990
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade publica, em todo Estado de Pernambuco, a Academia Cristã de Boa Viagem, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 16 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.