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Pernambuco

LEI Nº 10.506, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

Nº 10506/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade publica, em todo Estado de Pernambuco, a Academia Cristã de Boa Viagem, desta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas em, 16 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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