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Pernambuco

LEI Nº 10.505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990.

Nº 10505/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Antonio de Amorim Coelho a Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa Grande, do Município de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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