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Pernambuco

LEI Nº 10.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.

Nº 10504/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, do Maracatu Encantos do Pina, para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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