Pernambuco
LEI Nº 10.504, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10504/1990
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, do Maracatu Encantos do Pina, para a Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.