Pernambuco
LEI Nº 10.503, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10503/1990
Reconhece de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica, o Grupo Cultural Sobe e Desce do Alto Santa Izabel, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.