Pernambuco
LEI Nº 10.500, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1990.
Nº 10500/1990
Reconhece de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Desportiva do Engenho do Meio, sediada nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 5 de novembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.