Pernambuco
LEI Nº 10.499, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
Nº 10499/1990
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Associação Atlética da Vila das Lavadeiras, sediada nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 31 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENTIL DE CARVALHO MENDONÇA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.