Pernambuco
LEI Nº 10.497, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
Nº 10497/1990
Atualiza os proventos dos antigos catedráticos dos estabelecimentos oficiais de ensino médio do Estado, inativos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| 2900 - | Encargos Gerais do Estado |
| 2901 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração. |
| 232 - | Proventos |
Palácio do Campo das Princesas, 30 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA
PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.