Pernambuco
LEI Nº 10.495, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Nº 10495/1990
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2400 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 2401 - | Secretaria da Segurança - Pública Administração Direta | |
| 2401.06301741.035 - | Implantação e melhoria de unidades da Segurança Pública | |
| 4.2.9.2 - | Despesas de Exercícios Anteriores. | 2.000.000 |
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| TOTAL | 2.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2300 - | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 2302 - | Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada | |
| 2302.13754282.846 - | Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM | |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 2.000.000 |
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| TOTAL | 2.000.000 |
Palácio do campo das princesas, em 29 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
JOÃO DE ANDRADE ARRAES
CLÁUDIO DE CARVALHO LISBOA
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.