Pernambuco
LEI Nº 10.494, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
Nº 10494/1990
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 840.00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), a corrigir, consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, da Universidade Católica de Pernambuco, para o Centro Delmiro Gouveia, ambos desta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.