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Pernambuco

LEI Nº 10.494, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

Nº 10494/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 840.00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), a corrigir, consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, da Universidade Católica de Pernambuco, para o Centro Delmiro Gouveia, ambos desta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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