Pernambuco
LEI Nº 10.493, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
Nº 10493/1990
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Sociedade Beneficente Pedro de Souza, do Distrito de Gonçalves Ferreira, município de Caruaru, para o Centro Tacaratuense de Assistência Social, de Tacaratu, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.