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Pernambuco

LEI Nº 10.493, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

Nº 10493/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Sociedade Beneficente Pedro de Souza, do Distrito de Gonçalves Ferreira, município de Caruaru, para o Centro Tacaratuense de Assistência Social, de Tacaratu, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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