Pernambuco
LEI Nº 10.490 DE 9 DE OUTUBRO DE 1990.
Nº 10490/1990
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENILVADO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE
PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.