Pernambuco
LEI Nº 10.488, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº 10488/1990
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida da Associação Ismaelita Gomes Guerra de Moradores da Vila de Fátima, no município de Flores, para a Associação Comunitária Riacho do Meio, do Município de Custodia, a importância de Cr$ 27.188,19 (vinte e sete mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e dezenove centavos), a corrigir, constante do Adendo “C” ao vigente orçamento geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de setembro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.