Pernambuco
LEI Nº 10.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº 10485/1990
Dá denominação.
O Governador do Estado de Pernambuco;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário Álvaro Gomes Feitosa, o Terminal Rodoviário do município de Cupira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
SUZANA TAPIASSÚ CORTIZO DE AGUIAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.