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Pernambuco

LEI Nº 10.485, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

Nº 10485/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O Governador do Estado de Pernambuco;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário Álvaro Gomes Feitosa, o Terminal Rodoviário do município de Cupira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

SUZANA TAPIASSÚ CORTIZO DE AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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