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Pernambuco

LEI Nº 10.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.

Nº 10484/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva, com sede nesta cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas Em, 14 de Setembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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