Pernambuco
LEI Nº 10.484, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº 10484/1990
Declara de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica, o Centro Social Pastor Augusto Pedro da Silva, com sede nesta cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas Em, 14 de Setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.