Pernambuco
LEI Nº 10.483, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº 10483/1990
Declara de utilidade publica.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO E GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica o Centro Comunitário de Afrânio, com sede e foro no município de Afrânio, deste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 12 de setembro de 1990.
WALDEMAR DE OLIVEIRA LINS
Governador do Estado, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.