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Pernambuco

LEI Nº 10.478 DE 4 DE SETEMBRO DE 1990.

Nº 10478/1990

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de CR$ 11.915,49 (onze mil, novecentos e quinze cruzeiros e quarenta e nove centavos), a Josefa Ribeiro da Silva, viúva do ex-Comissário de Policia, SP-10, Frutuoso da Costa Silva.
§ 1ºA referida pensão retroagirá a data de 28 de junho de 1988, excetuados os valores pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.
§ 2ºA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:

2900 - Encargos Gerais do Estado

2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 - Pensionistas

3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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