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Pernambuco

LEI Nº 10.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990.

Nº 10476/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Terminal Rodoviário de Caruaru, de Terminal Rodoviário Mestre Vitalino.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

LUCIANO DE MELO MOTTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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