Pernambuco
LEI Nº 10.476, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990.
Nº 10476/1990
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado o Terminal Rodoviário de Caruaru, de Terminal Rodoviário Mestre Vitalino.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
LUCIANO DE MELO MOTTA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.