Pernambuco
LEI Nº 10.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.
Nº 10475/1990
Declara de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica o Instituto Espírita Semeadores da Fé, sediado na cidade do Recife - PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.