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Pernambuco

LEI Nº 10.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1990.

Nº 10475/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade publica o Instituto Espírita Semeadores da Fé, sediado na cidade do Recife - PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 1990.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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