Pernambuco
LEI Nº 10.459, DE 1º DE AGOSTO DE 1990.
Nº 10459/1990
Antecipa o reajuste dos valores de remuneração dos funcionários do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de agosto de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
TÉCNICA
| SIMBOLO | .................................. | VALOR (Cr$) |
| FTG - 1 | .................................. | 2.803,24 |
| FTG - 2 | .................................. | 3.462,93 |
| FTG - 3 | .................................. | 4.287,43 |
| FTG - 4 | .................................. | 5.441,83 |
| FTG - 5 | .................................. | 6.761,11 |
ADMINISTRATIVA
| SIMBOLO | .................................. | VALOR (Cr$) |
| FAG - 1 | .................................. | 1.813,88 |
| FAG - 2 | .................................. | 2.308,55 |
| FAG - 3 | .................................. | 2.803,46 |
| FAG - 4 | .................................. | 3.462,93 |
| PAG - 5 | .................................. | 4.287,43 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.