Pernambuco
LEI Nº 10.452, DE 5 DE JULHO DE 1990.
Nº 10452/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, o Centro de Estudos e Pesquisas Josué de Castro, com sede no Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas em, 5 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.