Pernambuco
LEI Nº 10.450, DE 5 DE JULHO DE 1990.
Nº 10450/1990
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado o Terminal Rodoviário Prefeito Adjardo Fernandes da Silva, o existente no município de Passira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.