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Pernambuco

LEI Nº 10.449, DE 5 DE JULHO DE 1990.

Nº 10449/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o Terminal Rodoviário Urbano de Alencar e Sá, o existente no município de Salgueiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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