Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.444, DE 2 DE JULHO DE 1990.

Nº 10444/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de Terminal Francisco Jeú de Andrade o Terminal Rodoviário de Araripina, localizado no município que lhe empresta o nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.