Pernambuco
LEI Nº 10.443, DE 2 DE JULHO DE 1990.
Nº 10443/1990
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado de Terminal Rodoviário José Nelson Gomes de Andrade o Terminal Rodoviário da cidade de Cabrobó.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
WILSON DE QUEIROZ CAMPOS JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.