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Pernambuco

LEI Nº 10.442, DE 2 DE JULHO DE 1990.

Nº 10442/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola Professor Marcos de Barros Freire, a recém-construída unidade educacional do Estado, localizada na Avenida Babilônia s/n - Conjunto Residencial UR-3 Ibura, município do Recife.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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