Pernambuco
LEI Nº 10.442, DE 2 DE JULHO DE 1990.
Nº 10442/1990
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada de Escola Professor Marcos de Barros Freire, a recém-construída unidade educacional do Estado, localizada na Avenida Babilônia s/n - Conjunto Residencial UR-3 Ibura, município do Recife.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONÇALVES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.