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Pernambuco

LEI Nº 10.441, DE 29 DE JUNHO DE 1990.

Nº 10441/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece como de utilidade pública o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretária da Segurança Pública - SASSEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública, o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretaria de Segurança Pública - SASSEP, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1990.

CARLOS WILSON

Governador do Estado

JOÃO DE ANDRADE ARRAES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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