Pernambuco
LEI Nº 10.441, DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Nº 10441/1990
Reconhece como de utilidade pública o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretária da Segurança Pública - SASSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública, o Serviço de Assistência Social aos Servidores da Secretaria de Segurança Pública - SASSEP, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
JOÃO DE ANDRADE ARRAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.