Pernambuco
LEI Nº 10.440 DE 29 DE JUNHO DE 1990.
Nº 10440/1990
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
2900 - Encargos Gerais do Estado
2901 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 – Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 1990.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.