Pernambuco
LEI Nº 10.435, DE 8 DE JUNHO DE 1990.
Nº 10435/1990
Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam criados dois (02) cargos de Chefe de Gabinete de Deputado, Símbolo PL-DSC, de provimento em comissão, no quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.