Pernambuco
LEI Nº 10.434, DE 7 DE JUNHO DE 1990.
Nº 10434/1990
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Lar Espírita Chico Xavier, situado em Candeias, município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.