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Pernambuco

LEI Nº 10.431, DE 15 DE MAIO DE 1990.

Nº 10431/1990

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Transfere subvenção.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, para o Centro Comunitário de Bom Jardim, o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1990.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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