Pernambuco
LEI Nº 10.431, DE 15 DE MAIO DE 1990.
Nº 10431/1990
Transfere subvenção.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, para o Centro Comunitário de Bom Jardim, o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1990.
VITAL NOVAES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.