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Pernambuco

LEI Nº 10.430, DE 10 DE MAIO DE 1990.

Nº 10430/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 1990.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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