Pernambuco
LEI Nº 10.430, DE 10 DE MAIO DE 1990.
Nº 10430/1990
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação das Escolas de Samba de Pernambuco - FESAPE.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.