Pernambuco
LEI Nº 10.422, DE 10 DE ABRIL DE 1990.
Nº 10422/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Pernambuco - ARCEPE, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 1990.
CARLOS WILSON CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.