Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.422, DE 10 DE ABRIL DE 1990.

Nº 10422/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Representantes Comerciais do Estado de Pernambuco - ARCEPE, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de abril de 1990.

CARLOS WILSON CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.