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Pernambuco

LEI Nº 10.416, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.

Nº 10416/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Projeto Piloto de Ação Comunitária - PROPAC, sediado em Serra Talhada.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de janeiro de 1990.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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