Pernambuco
LEI Nº 10.411, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.
Nº 10411/1990
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, a Associação Gnóstica de Estudos Antropológicos Ação Civil, com sede na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de janeiro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.