Pernambuco
LEI Nº 10.407, DE 4 DE JANEIRO DE 1990.
Nº 10407/1990
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Cavaleiros da Luz, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de janeiro de 1990.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.