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Pernambuco

LEI Nº 10.399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989.

Nº 10399/1989

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4 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 121.274.576,00 (cento e vinte e um milhões, duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis cruzados novos), destinado ao reforço das seguintes dotações, constantes do Orçamento Programa Anual do Estado para o exercício de 1989:

RECURSOS DO TESEOURO EM NCZ$ 1,00

0100ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
0100.01010012.001Atividades Legislativas.
3.1.1.1Pessoal Civil3.000.000
1100GOVERNADORIA DO ESTADO.
1101Gabinete do Governador.
1101.03070202.009Atividades governamentais.
3.2.5.3Salário-Família.391
1103Gabinete do Vice-Governador
1103.03070202.010Assessoramento governamental.
3.2.5.3Salário-Família.130
1104Casa Militar.
1104.15811782.014Coordenação de defesa civil do Estado.
3.2.5.3Salário-Família.39
1105Consultoria Jurídica do Estado.
1105.03070202.015Assessoramento Jurídico.
3.2.5.3Salário-Família.440
1200SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
1201Secretaria de Administração - Administração Direta.
1201.03070202.015Assessoramento Jurídico.
3.1.1.1Pessoal Civil3.549
1201.03070202.019Supervisão e coordenação de política administrativa do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil3.965
1201.03070202.021Assessoramento técnico.
3.1.1.1Pessoal Civil604
1201.03070212.002Serviços administrativos.
3.1.1.1Pessoal Civil.2.425
1201.03070212.020Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1Pessoal Civil.4.432
1201.03070212.023Coordenação e controle de administração de pessoal.
3.1.1.1Pessoal Civil8.261
1201.03070212.046Apoio técnico-administrativo à Comissão de Controle das Entidades Estatais.
3.1.1.1Pessoal Civil.90
1201.03070212.085Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.
3.1.1.1Pessoal Civil.3.702
1201.03070431.009Organização, implantação e modernização de sistemas de controle patrimonial.
3.1.1.1Pessoal Civil.2.972
1202Secretaria de Administração - Administração Supervisionada.
1202.13754282.803Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.
3.2.1.1Transferências Operacionais.1.000.000
1202.15824952.803Atividades a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP.
3.2.1.1Transferências Operacionais.2.000.000
1300SECRETARIA DE AGRICULTURA.
1302Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada.
1302.04544572.806Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO.
3.2.1.2Subvenções Econômicas.1.063.000
1400SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
1401Secretaria de Educação - Administração Direta.
1401.08070212.042Administração do sistema educacional.
3.1.1.1Pessoal Civil.52.424
1401.08090402.047Democratização do processo de planejamento, coordenação e gestão da política educacional.
3.1.1.1Pessoal Civil.45.189
1401.08421882.036Melhoria dos espaços educativo-culturais
3.1.1.1Pessoal Civil.11.389
1401.08421882.037Melhoria do ensino público de primeiro grau.
3.1.1.1Pessoal Civil.73.728
1401.08421882.044Administração técnico-pedagógica do sistema escola.
3.1.1.1Pessoal Civil.3.317.271
1402Secretaria de Educação - Administração Supervisionada.
1402.08442052.815Atividades a cargo da Fundação do ensino Superior de Pernambuco - FESP.
3.2.1.1Transferências Operacionais.5.025.575
1500SECRETARIA DA FAZENDA.
1501Secretaria da Fazenda - Administração Direta.
1501.03070212.016Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília.
3.1.1.1Pessoal Civil.2.431
1501.03070212.083Serviços de administração geral
3.1.1.1Pessoal Civil.694.544
3.2.5.3Salário-Família.288
1501.03070242.017Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.
3.1.1.1Pessoal Civil.107.099
3.2.5.3Salário-Família.66
1501.03080132.112Julgamento de processos fiscais em instância administrativa.
3.1.1.1Pessoal Civil.456.001
3.2.5.3Salário-Família.51
1501.03080202.114Planejamento e assessoramento técnico e jurídico.
3.1.1.1Pessoal Civil.470.711
3.2.5.3Salário-Família.48
1501.03080302.102Administração tributária do Estado
3.1.1.1Pessoal Civil.10.418.150
3.2.5.3Salário-Família.2.439
1501.03080322.089Administração financeira e controle interno do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.821.645
3.2.5.3Salário-Família.101
1501.03082172.210Treinamento e desenvolvimento de recursos humanos.
3.1.1.1Pessoal Civil.29.419
3.2.5.3Salário-Família.6
1502Secretaria da Fazenda - Administração Supervisionada.
1502.07400421.863Projetos a cargo do fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco-FUPES-PE.
4.3.1.3Contribuições a Fundos22.000.000
1600SECRETARIA DE IMPRENSA
1601Secretaria de Imprensa - Administração Direta.
1601.03070232.191Supervisão e coordenação das atividades de divulgação governamental.
3.1.1.1Pessoal Civil.300.000
1602Secretaria de Imprensa - Administração Supervisionada.
1602.03070232.801Atividades a cargo do Serviço de Imprensa de Pernambuco - SIP.
3.2.1.1Transferências Operacionais.1.500.000
1700SECRETARIA DE HABITAÇÃO
1701Secretaria de Habitação - Administração Direta.
1701.10070212.154Coordenação e controle de serviços administrativos e de recursos humanos.
3.1.3.2Outros Serviços e Encargos.1.180.000
1800SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
1801Secretaria de Indústria e Comércio - Administração Direta.
1801.11070202.125Supervisão e coordenação da política estadual de indústria e comércio.
3.2.5.3Salário-Família.351
1801.11070212.082Planejamento, coordenação e controle das atividades administrativas da Secretaria.
3.2.5.3Salário-Família.410
1801.11070212.085Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.
3.2.5.3Salário-Família.176
1801.11070242.017Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.
3.2.5.3Salário-Família.68
1801.11090402.130Planejamento e coordenação das ações programáticas da Secretaria.
3.2.5.3Salário-Família.234
1801.11090432.132Aperfeiçoamento organizacional e melhoria de métodos de trabalho.
3.2.5.3Salário-Família.234
1801.11623462.127Promoção de incentivos ao desenvolvimento do Estado.
3.2.5.3Salário-Família.176
1801.11623462.134Coordenação, articulação e acompanhamento de programas e projetos.
3.2.5.3Salário-Família.117
1801.11623462.135Acompanhamento de pleitos empresariais.
3.2.5.3Salário-Família.117
1801.11623462.213Participação em feiras e eventos promocionais.
3.2.5.3Salário-Família.117
2000SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL.
2001Secretaria para Assuntos da Casa Civil - Administração Direta.
2001.03070212.148Organização das atividades sociais do Governo.
3.1.1.1Pessoal Civil.67.100
2001.03070212.149Manutenção e conservação dos Palácios do Poder Executivo.
3.1.1.1Pessoal Civil.87.070
2001.03070212.157Coordenação e controle de administração de recursos humanos, financeiros e materiais.
3.1.1.1Pessoal Civil.171.275
2001.03072472.150Promoção de atividades cívico-culturais
3.1.1.1Pessoal Civil.12.408
2001.03090402.116Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria.
3.1.1.1Pessoal Civil.62.147
2100SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
2101Secretaria de Planejamento - Administração Direta.
2101.04401832.133Coordenação do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL.
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial.16.000.000
2101.07400402.062Articulação, coordenação, supervisão e gestão dos programas de investimentos do Estado.
4.1.3.0Investimentos em Regime de Execução Especial.5.000.000
2102Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada.
2102.10593231.839Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do RecifeFUNDERM.
4.3.1.3Contribuições a Fundos.27.000.000
2400SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
2101Secretaria da Segurança Pública - Administração Direta.
2401.06041742.169Policiamento especializado.
3.2.5.3Salário-Família.930
2401.06070202.166Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado.
3.2.5.3Salário-Família.744
2401.06070212.020Coordenação e controle de administração geral.
3.2.5.3Salário-Família.1.884
2401.06070212.023Coordenação e controle de administração de pessoal.
3.2.5.3Salário-Família.930
2401.06070212.085Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.
3.2.5.3Salário-Família.604
2401.06090402.116Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria.
3.2.5.3Salário-Família.965
2401.06291692.175Serviço de informações
3.2.5.3Salário-Família.465
2401.06301742.167Policiamento na Região Metropolitana do Recife.
3.2.5.3Salário-Família.1.860
2401.06301742.168Policiamento no interior do Estado.
3.2.5.3Salário-Família.697
2401.06301742.169Policiamento especializado.
3.2.5.3Salário-Família.1.285
2401.06301742.170Policiamento da capital.
3.2.5.3Salário-Família.1.767
2401.06301742.171Planejamento e coordenação de operações policiais.
3.2.5.3Salário-Família.3.580
2401.06301742.177Coordenação e fiscalização de autos e correição.
3.2.5.3Salário-Família.465
2401.06301792.172Investigações técnicas
3.2.5.3Salário-Família.710
2401.06301792.173Serviços de identificação.
3.2.5.3Salário-Família.697
2401.06301792.174Investigação e análise médico-legal
3.2.5.3Salário-Família.558
2401.06302172.176Formação e qualificação de pessoal.
3.2.5.3Salário-Família.1.860
2500SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2501Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Direta.
2501.15814862.179Encargos gerais com assistência social.
3.2.3.1Subvenções Sociais.1.500.000
2600SECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
2601Secretaria de Transportes e Comunicações - Administração Direta.
2601.05090401.072Elaboração do Plano Diretor de Comunicações do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.1.683
2601.16070202.188Supervisão e coordenação da política de transportes e comunicações do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.27.876
2601.16070212.082Planejamento, coordenação e controle de atividades administrativas da Secretaria.
3.1.1.1Pessoal Civil.40.888
2601.16070212.085Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos.
3.1.1.1Pessoal Civil.50.479
2601.16070242.017Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática.
3.1.1.1Pessoal Civil.8.750
2601.16090401.071Elaboração do Plano Diretor de Transportes do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.16.827
2601.16090402.190Planejamento e acompanhamento das atividades de transportes e comunicações do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.50.479
2601.16875232.214Conservação de aeroportos.
3.1.1.1Pessoal Civil.3.018
2700SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES.
2702Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada.
2702.08482461.860Projetos e cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
4.3.1.1Auxílios para Despesas de Capital.3.500.000
2800POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO.
2800.06301772.201Manutenção da ordem pública.
3.1.1.2Pessoal Militar.14.000.000
3100SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
3101Secretaria e Ciência e Tecnologia - Administração Direta.
3101.03100202.049Supervisão e coordenação da política estadual de ciência e tecnologia.
3.1.1.1Pessoal Civil.17.110
3101.03100212.051Normalização, programação e controle da execução das atividades administrativas.
3.1.1.1Pessoal Civil.8.252
3101.03100562.052Planejamento das atividades de ciência e tecnologia do Estado.
3.1.1.1Pessoal Civil.24.638
TOTAL121.274.576
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÂO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSO DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

2900ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2901Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração.
2901.15824952.029Encargos com inativos e pensionistas.
3.2.5.1Inativos17.506.001
TOTAL17.506.001
IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação, previsto para o presente exercício, das Receitas Estaduais constantes do quadro abaixo e classificadas da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM NCZ $ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES103.768.575
1300.00.00Receita Patrimonial80.768.575
1320.00.00Receita de Valores Mobiliários80.768.575
1321.00.00Juros de Títulos de Renda80.768.575
1700.00.00Transferências Correntes.23.000.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais.23.000.000
1721.00.00Transferências da União.23.000.000
1721.01.00Participação na Receita da União.23.000.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE.23.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

ROBERTO FRANCA FILHO

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

SEVERINO ALMEIDA FILHO

JOSÉ ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO

CYRO DE ANDRADE LIMA

SILKE WEBER

JOVANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

BRUNO RIBEIRO DE PAIVA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ERONIDES ALVES DE MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FERNANDO GONZAGA PESSOA

JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE E SILVA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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