Pernambuco
LEI Nº 10.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Nº 10395/1989
Declara de utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional e Assistência Social - ACEAAS, com sede à Praça Joaquim Nabuco, s/nº, Gloria de Goitá-PE.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.