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Pernambuco

LEI Nº 10.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Nº 10394/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), objeto do saldo de dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício em nome do Centro Social São Sebastião, de CGC nº 12.048.260/0001-16, para Centro de Formação de Menores de Limoeiro, de CGC nº 10.506.731/0001-67, com endereço à rua Professor Rivadávia de Paulo, nº 155, no município de Limoeiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.

CLODOALDO TORRES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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