Pernambuco
LEI Nº 10.378, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
Nº 10378/1989
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Casa da Cultura Luiz Gonzaga, a Casa da Cultura da Cidade do Recife, localizada na rua Floriano Peixoto, nesta cidade.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.