Pernambuco
LEI Nº 10.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.
Nº 10377/1989
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro Assistencial do Menor, sediado à rua Bernadete Barreto, 240, Piedade - Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, dm 4 de dezembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.