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Pernambuco

LEI Nº 10.377, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.

Nº 10377/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Centro Assistencial do Menor, sediado à rua Bernadete Barreto, 240, Piedade - Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, dm 4 de dezembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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